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O Plano de Saúde negou cirurgia bariátrica? Saiba o que fazer!

O Plano de Saúde negou cirurgia bariátrica? Saiba o que fazer!

Mesmo que as operadoras definam os tipos de coberturas nos seus contratos, muitos tratamentos e cirurgias devem, obrigatoriamente, serem cobertos, especialmente aqueles que tenham sido recomendados pela equipe médica, utilizando a técnica prescrita.

Isso significa que, se o Plano de Saúde negar a realização de alguma cirurgia, como é o caso da bariátrica, é fundamental consultar um advogado especializado para entender a situação e avaliar se a negativa é legal.

Sendo assim, preparamos este post específico para orientar melhor você como agir, caso o seu plano de saúde negue algum procedimento. 
Boa leitura!

O plano de saúde pode negar uma cirurgia bariátrica?


Como bem destacamos, mesmo que o contrato do plano de saúde alegue não cobrir este tipo de cirurgia, a realização dela é prevista no rol de coberturas básicas da ANS, desde que haja indicação médica fundamentada.

Meu plano de saúde é muito antigo e o rol da ANS é recente. Isso influencia?


Uma das dúvidas mais comuns para quem tem a cirurgia de redução de estômago recusada pelo plano de saúde é se o rol da ANS só vale para contratos mais novos e recentes.

E a resposta é: não! De acordo com a lei nº 9.656/98 e outras súmulas do Tribunal de Justiça, fica determinado que todos os procedimentos descritos no Rol da ANS devem ter suas coberturas garantidas pela operadora do plano, independentemente do tempo de contrato.

Ou seja, uma cirurgia bariátrica não pode ser negada pelo plano de saúde, assim como todos os demais procedimentos listados no rol, incluindo, por exemplo, o pagamento de próteses, materiais de internação, medicamentos, etc.


Por que acontece de alguns planos recusarem a bariátrica?


Já ficou claro que recusar a cirurgia bariátrica é uma prática ilegal por parte dos planos de saúde, desde que tenha indicação médica fundamentada. No entanto, é preciso se atentar que tal negativa pode ter outros motivos, tais como:

  • Paciente com doença preexistente;
  • Idade inferior ou superior ao recomendado para a cirurgia;
  • Carência do plano;


Nesses casos, é preciso que o plano de saúde indique exatamente o motivo da recusa e que, de fato, ele impossibilite a realização do procedimento, seja por riscos à saúde do paciente, seja por alguma outra causa relevante.

Porém, atendendo a todos os requisitos necessários para a realização da cirurgia, não há justificativas plausíveis para a recusa  pela operadora e, portanto, deve autorizá-la normalmente.

Como proceder, caso o plano de saúde recuse uma cirurgia bariátrica, também conhecida por cirurgia de redução de estômago?


Caso você atenda a todos os requisitos básicos para a realização de uma bariátrica e, mesmo assim, o seu plano de saúde se negue a fazer o procedimento, o primeiro passo é consultar um advogado especialista.

Assim, o profissional poderá avaliar detalhadamente a situação, orientar você sobre as alternativas e, se preciso for, ingressar com uma medida judicial para obrigar a operadora autorizar a realização do procedimento.

Portanto, se você teve uma cirurgia bariátrica ou qualquer outro tratamento indicado pelo seu médico não autorizado pelo seu plano de saúde e precisa questionar essa recusa, fazendo valer a lei e os seus direitos, consulte agora mesmo um de nossos especialistas para avaliação do caso.