Congresso nacional aprova o fim do rol taxativo da ANS. Saiba mais!

Marcelo Tapai
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
No último mês de agosto de 2022, o Senado aprovou o fim do rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é uma lista que definia o que deveria – ou não – ser coberto pelas operadoras de planos de saúde atuantes no país.
O então projeto de lei é uma resposta à decisão do STJ, que em junho do mesmo ano, havia desobrigado essas empresas de atender tratamentos fora dessa lista.
Quer saber mais sobre o assunto e ficar por dentro das novas mudanças? Então continue até o final e confira as informações a seguir.
Boa leitura!
Afinal, o que é o rol taxativo da ANS?
Rol taxativo significa uma lista que não tem exceções, então as operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de fornecer tratamentos e medicamentos para aquelas doenças que não constam dessa lista.
Em junho do mesmo ano, depois de muita discussão se essa restrição poderia realmente ser adotada, tendo em vista que doenças e medicamentos novos surgem a todo momento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), colocou fim à discussão e, com raras exceções, se poderia pleitear aquele medicamento, o que foi um retrocesso.
Diante dessa decisão, Deputados e Senadores decidiram aprovar uma lei que estabelece que esse rol é exemplificativo, ou seja, todos os tratamentos e medicações necessários, e que tenham comprada eficácia, devem ser fornecidos.
O que muda com a rol exemplificativo da ANS?
A mudança mais importante para os consumidores que precisarem se tratar, é que agora todos os procedimentos necessários, inclusive medicação, indicados pelo médico que acompanha o paciente deverão ser pagos pelos planos de saúde.
Agora, com a nova Lei, para os procedimentos que não estão no rol taxativo da ANS, devem atender a, pelo menos, uma das seguintes exigências:
- Comprovação de eficácia do tratamento;
- Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde);
- Recomendação de algum órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
Aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o projeto seguiu para a sanção presidencial, o que se espera que seja realizada nos próximos dias.
Como o mercado das operadoras de saúde avaliam a mudança?
Para os especialistas da área essa vitória do consumidor, vem ao encontro do que muitos Tribunais pelo país já defendiam, entendimento este que foi modificado pela Corte Superior, daí a necessidade da Lei.
Os planos de saúde ameaçam, que com o nova regra terão que aumentar o valor das mensalidades, o que não faz sentido, exatamente porque, até a decisão do STJ, vinham sendo obrigados a realizar os tratamentos e fornecer medicação.
A advogada Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde, em entrevista ao Portal Exame muito bem explicou a questão:
“Aumentar o preço dos planos com esse argumento não faria sentido, porque não há nenhuma novidade em relação ao que já acontecia antes. Esses tratamentos já estavam precificados.” – conclui.
Enfim, esse é um pequeno panorama sobre o fim do rol taxativo da ANS e as possíveis mudanças para os consumidores. Agora resta aguardar a sanção presidencial para aprovação de tal medida.
Enquanto isso, seguimos acompanhando e atualizando você com novas informações. Confira mais em nosso blog!