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Negativa de tratamentos contra o câncer. Como resolver?

Negativa de tratamentos contra o câncer. Como resolver?

Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer, é fundamental que ela tenha acesso a todos os  tratamentos indicados pelo médico, entre eles os quimioterápicos, radioterápicos, cirúrgicos e até medicamentos para tratamento domiciliar, considerados adequados para combater a doença e buscar uma recuperação saudável. 

No entanto, muitos pacientes enfrentam obstáculos ao longo desse processo, como a negativa de planos de saúde por diferentes justificativas, seja pelo alto custo de medicamentos e procedimentos, seja por descredenciamento de hospitais da rede.

Por isso, neste post vamos abordar tal tema com mais detalhes e explicar que é completamente ilegal a recusa do plano de saúde para tratamentos do câncer e, claro, vamos trazer dicas de como recorrer nesses casos.

Boa leitura!

O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento quimioterápico?

 

Sim, de acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a custear todo o tratamento oncológico, incluindo, além daqueles procedimentos realizados em clínicas e hospitais, os medicamentos necessários para o tratamento domiciliar. Isso é previsto na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e o câncer está incluído nessa classificação.

O artigo 12 dessa mesma lei determina que os planos de saúde devem fornecer medicamentos e cobertura de exames para o controle da evolução de doenças, seguindo as prescrições médicas. Portanto, se o médico prescreveu algum tipo de medicamento, independentemente do seu custo, cabe à operadora cobrir todo o tratamento ao beneficiário.

Além disso, o artigo mencionado também prevê a cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, bem como procedimentos radioterápicos e quimioterápicos para o tratamento da doença.

Importante mencionar, que além dos medicamentos necessários para o tratamento da doença em si, também é obrigação do plano de saúde custear os medicamentos para controle dos efeitos adversos relacionados com tratamentos oncológicos.

E se houver negativa do plano de saúde? Como recorrer?

 

Infelizmente, mesmo com as leis que garantam a cobertura dos tratamentos oncológicos pelos planos de saúde, algumas empresas ainda negam o fornecimento, seja de medicamentos de alto custo, tratamentos de quimioterapia ou radioterapia, ou até mesmo o descredenciamento de hospitais ou clínicas especializadas.

Nesse caso, o paciente pode e deve recorrer para garantir o acesso ao tratamento necessário para combater o câncer. A primeira medida é buscar o diálogo com a operadora do plano de saúde, apresentando as leis que amparam o direito ao tratamento e solicitando uma reconsideração da decisão.

Caso a negativa persista, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista na área de direito à saúde. Tapai Advogados tem experiência na área e pode orientar sobre os melhores caminhos para recorrer da negativa da operadora do plano de saúde. 

Um advogado especializado na área de direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário.

É importante ressaltar que o tempo é um fator crucial no tratamento do câncer, e quanto mais rápido o paciente tiver acesso aos procedimentos e medicamentos adequados, maiores são as chances de sucesso no combate à doença. Portanto, não hesite em buscar ajuda legal se necessário.

Enfim, a negativa de tratamentos oncológicos por parte dos planos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos pacientes com câncer. No entanto, é importante conhecer e exercer seus direitos como consumidor e paciente, garantidos pela legislação brasileira, que obriga os planos de saúde a custear o tratamento completo.

Se houver negativa por parte da operadora do plano, não hesite em buscar o auxílio de especialistas que poderão orientar sobre como recorrer da decisão e garantir o acesso ao tratamento necessário. Sendo assim, entre em contato com nosso escritório e nos conte sobre o seu caso.