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Consumidor poderá usar FGTS para prestação atrasada do imóvel

Consumidor poderá usar FGTS para prestação atrasada do imóvel

Na última segunda-feira (6), foi anunciado, pelo Conselho Curador do FGTS, uma mudança nas regras para quitação de prestações em atraso da casa própria.

Com a mudança, quem financiou casa ou apartamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passa a ter mais um benefício para pagar as prestações. A partir de agora, é possível quitar até 12 mensalidades atrasadas com o saldo do FGTS. Antes, segundo as regras do Conselho, era possível fazer isso apenas com três prestações.

As novas regras valem para quem financiou a unidade por meio do Sistema Financeiro da Habitação, sendo que o valor da casa ou apartamento não pode ultrapassar R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e o de R$ 800 mil para os outros Estados. Além disso, o mutuário não pode ser proprietário de outros imóveis.

Mas o que é anunciado como uma grande mudança, na prática, não traz nenhuma novidade em relação ao que se tem hoje em dia. A Justiça já libera a utilização dos valores do FGTS para pagamento de parcelas em atraso, independentemente do número de meses que o mutuário está sem realizar os pagamentos, o que pode, inclusive, superar o tempo anunciado pelo Conselho.

E mais: embora as normas do FGTS limitem o valor do imóvel que pode ser negociado, em casos nos quais o comprador está prestes a perder o imóvel que supera esses limites e que foi adquirido fora do sistema do FGTS, a Justiça também autoriza o pagamento de parcelas atrasadas.

O FGTS é um dinheiro do trabalhador e tem uma função social ampla, que resguarda direitos essenciais do cidadão, como moradia e saúde. Não é razoável que alguém que tenha dinheiro guardado em uma conta do FGTS perca seu imóvel por falta de pagamento.

Essa necessidade supera qualquer regra limitadora, tendo em vista o atendimento de um princípio constitucional garantidor do cidadão. Não só aqueles que pretendem pagar parcelas em atraso têm esse direito. Até mesmo as pessoas que têm imóveis retomados pelos bancos e em vias de ser leiloado podem usar o FGTS para pagar a dívida.

Apesar de os bancos negarem esse direito, com base nas diretrizes do Conselho Curador, o devedor deve recorrer à Justiça, que lhe assegura esse direito.