Casal separando: como fica a situação do imóvel?
Publicado em , por:
Marcelo Tapai
Advogado Especialista em Direito Imobiliário
Uma das maiores dores de cabeça no processo de separação de um casal é a divisão dos imóveis, pois é nesse momento que surgem discórdias e dúvidas do tipo: como ficam os bens e as dívidas comuns do casal?
Em linhas gerais, quando o casamento é realizado em comunhão de bens, os cônjuges respondem pela metade das dívidas e têm direito à metade dos bens do casal.
O primeiro passo é verificar qual é o regime do casamento, se existe ou não um pacto antenupcial e quando o bem foi adquirido. Atualmente, o regime de união mais utilizado é o que prevê a comunhão parcial de bens (e dívidas). Nesse caso, os bens e financiamentos adquiridos após o casamento são de direito e responsabilidade do casal, exceto o que foi doado ou herdado a apenas um dos cônjuges.
No caso da partilha de um imóvel financiado, que pertence aos dois cônjuges, o mais comum é que o bem seja vendido e o valor que restar dividido meio a meio. Uma segunda alternativa é que o cônjuge que pretende ficar com o imóvel pague ao outro a parte que lhe cabe, considerando o que já foi desembolsado pelo casal até a data do término do casamento.
Caso haja discordância sobre o valor do imóvel e um dos cônjuges se negue a realizar a venda, é necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz determine que o imóvel seja avaliado por um perito e que a comercialização seja realizada.
Durante o trâmite do divórcio, caso o processo se alongue e um dos cônjuges passe a residir sozinho no imóvel, aquele que não ocupa mais a residência tem direito a pleitear o equivalente a 50% do valor da locação praticada no mercado. Mesmo depois de divorciados, se a opção for para que um deles resida no imóvel, o outro tem direito ao recebimento dos aluguéis.
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