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Atraso na entrega da obra: comprador pede distrato de imóvel na planta

Atraso na entrega da obra: comprador pede distrato de imóvel na planta

Uma das principais preocupações de quem compra em um imóvel na planta se refere às garantias de que receberá a sua propriedade dentro do prazo acordado pela construtora, o que nem sempre ocorre na prática.

No entanto, quando o atraso na entrega da obra supera o limite estabelecido por lei de 180 dias, o comprador tem direito a ser indenizado ou, se preferir, pode pedir o distrato e desistir da compra. 

Essa escolha entre o pedido de indenização ou desistência do negócio é exclusiva do comprador e a empresa é obrigada a aceitar. Caso a incorporadora se negue a atender o pedido do cliente, é possível ingressar com uma ação judicial para fazer valer os seus direitos.

Para entender melhor sobre o assunto, nós trouxemos algumas informações sobre o tema e, além disso, uma recente decisão judicial que autorizou o comprador a pedir o distrato de um imóvel na planta por conta do atraso da obra, além de condenar a empresa a pagar indenizações.

Boa leitura!

Em caso de distrato em razão do atraso, o comprador do imóvel recebe o dinheiro de volta?

Após o limite dos 180 dias de atraso na entrega da obra, o comprador pode requerer o distrato. E nesse caso, ele terá direito ao reembolso integral sobre o valor investido e com as devidas correções monetárias.

Por se tratar de um descumprimento contratual por parte da incorporadora, não existe nenhum tipo de retenção sobre os valores pagos. A empresa deve devolver tudo que foi recebido do comprador, inclusive as comissões de corretagem. 

Nessa hipótese, a restituição deve ser imediata e em única parcela.

Caso recente defendido pela Tapai Advogados 

Uma decisão recente publicada em outubro de 2022 é um dos exemplos práticos sobre o direito ao distrato de imóvel na planta por conta de atraso na entrega da obra.

Trata-se de um caso defendido pela Tapai Advogados, no qual o recurso especial concluiu que uma construtora ressarcisse integralmente os valores pagos de seu cliente, adicionando-se o pagamento de indenização por lucros cessantes e dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que não foi cumprida a data estabelecida para a entrega do imóvel comprado pelo cliente.

E se você quer saber mais sobre o assunto ou precisa de suporte jurídico para entender quais são os seus direitos em caso de um atraso na entrega de uma obra na planta, nossa equipe está pronta para lhe passar todas as informações necessárias.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados e nos conte um pouco mais sobre o seu caso.

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