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A obra do imóvel atrasou? Conheça os seus direitos sobre distrato

A obra do imóvel atrasou? Conheça os seus direitos em desistir da compra

Um dos principais riscos para quem adquire um imóvel na planta é o atraso da obra e, consequentemente, a demora para receber a unidade adquirida. No entanto, o que poucos sabem é que nos caso de atrasos é totalmente legal e viável desistir da compra e ainda receber 100% de todos os valores investidos.

Porém, obviamente essas informações nem sempre estão descritas de forma destacada no contrato de venda da construtora, mas são previstas em lei.

Sendo assim, se você está pensando em desistir da compra de um imóvel por conta de atrasos na entrega ou descumprimento de alguma cláusula por parte da empresa, não deixe de ler este artigo até o final.

Boa leitura!

 

É possível desistir da compra de um imóvel por motivo de atraso na obra?

Sim. é possível desistir da compra de um imóvel em razão de atraso na obra, independente do motivo alegado pela incorporadora. Lembrando sempre, que o atraso se caracteriza depois de passados 180 dias da data de entrega estabelecida em contrato.  

Certamente, no contrato de compra e venda do imóvel deve haver uma cláusula específica relacionada ao prazo de entrega da obra. Portanto, se ela não for cumprida conforme o que estiver estabelecido, você tem o direito de desistir do negócio e receber de volta os valores já pagos, inclusive comissão de corretagem e demais taxas.

 

Posso ter o meu dinheiro de volta por conta de uma obra atrasada?

Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não concluiu o projeto no prazo estipulado no contrato, nem dentro do prazo de tolerância de 180 dias, pedir o distrato é um direito do comprador. 

Existe também a possibilidade de exigir uma indenização pelo atraso. Importante lembrar que a decisão de se optar por uma indenização ou exigir o distrato é exclusiva do consumidor e a incorporadora não pode interferir nessa escolha.

E quais os valores que tenho direito de receber? Tudo aquilo que foi pago para a empresa ou para terceiros em razão da compra do imóvel. Portanto, parcelas e intermediárias referentes ao preço do imóvel, valores de personalização da unidade, taxas de corretagem, impostos e quaisquer outros pagamentos referentes à unidade em atraso.

Todos esses valores devem ser devolvidos pela incorporadora de forma imediata e em única parcela. Além disso, devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros

Lembre-se! Não é permitido que a empresa parcele essa devolução ou retenha qualquer valor.

 

Como desistir da compra de um imóvel atrasado?

O primeiro passo para desistir da compra de um imóvel com obras atrasadas é consultar um advogado especialista em direito imobiliário.

Feito isso, com base no contrato firmado entre comprador e incorporadora, e fundamentado na lei do distrato de imóveis, o advogado avaliará detalhadamente o seu contrato para entender se o distrato por culpa da empresa se enquadra ao seu caso.

Portanto, se você tem um imóvel com obras atrasadas e quer desistir da compra, pois não quer mais esperar, ou se sentiu lesado por essa demora, saiba que a decisão pelo distrato é exclusivamente sua.  

A Tapai Advogados conta com uma equipe especializada em direito imobiliário e pode ajudar você nesse caso, com todo o suporte e transparência necessária. Converse agora com nossos advogados.

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