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A obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir home care

A obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir home care

Descubra a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o serviço de home care para diversos tratamentos, especialmente para os idosos. Entenda as obrigações das operadoras de planos de saúde em relação ao custeio dos serviços e insumos necessários.

 

O que é o serviço de home care?

O home care oferece cuidados médicos e de enfermagem no conforto do lar, indicado para tratamentos contínuos ou de reabilitação, com acompanhamento de uma equipe de profissionais de saúde multidisciplinar.

O objetivo do home care é oferecer um ambiente acolhedor e flexibilidade nos horários de atendimento, garantindo assistência personalizada e de qualidade ao paciente.

O home care é especialmente importante para os idosos, que muitas vezes apresentam condições de saúde mais frágeis e necessitam de cuidados especiais. Nessa fase da vida é comum que surjam doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e degenerativas, que exigem um acompanhamento constante. Além disso, a presença da família durante todo o processo de tratamento é fundamental para o bem-estar emocional do idoso, o que facilita e aumenta as chances de cura.

 

A obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir o home care

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para o serviço de home care em diversos tratamentos, principalmente para os idosos. Isso significa que o paciente tem o direito de receber o atendimento em sua própria residência, desde que seja indicado pelo médico responsável.

Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Segundo essa lei, o home care deve ser disponibilizado quando for comprovada a necessidade do tratamento contínuo ou de reabilitação, e se for mais adequado do ponto de vista clínico do paciente.

Portanto, os planos de saúde não podem negar a cobertura do home care, desde que estejam dentro das condições estipuladas pela lei. Caso haja negativa de cobertura indevida, o paciente pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou acionar a justiça para garantir seus direitos.

 

As obrigações das operadoras de planos de saúde em relação ao custeio dos insumos

Além de cobrir o serviço de home care, as operadoras de planos de saúde também têm a obrigação de custear os insumos necessários para o tratamento do paciente em sua própria residência. Isso inclui medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos médicos e outros recursos utilizados no cuidado do paciente.

Essa obrigação está prevista na Lei nº 9.656/1998, que determina que as operadoras de planos de saúde devem garantir o acesso aos insumos necessários para a continuidade do tratamento, de acordo com as prescrições médicas.

Caso o paciente necessite de algum insumo específico para o seu tratamento em home care, a operadora de plano de saúde deve fornecê-lo, desde que seja comprovada a necessidade e a prescrição médica.

É importante ressaltar que, caso a operadora de plano de saúde se recuse a custear os insumos necessários para o home care, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista na área de direito à saúde. Um advogado especializado na área de direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário, e através de uma liminar rapidamente dar continuidade ao tratamento.

Nós do escritório Tapai Advogados temos experiência também na área de saúde e podemos orientar sobre os melhores caminhos para recorrer em caso de negativa de home care. Conte com o nosso apoio!

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