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Direitos dos caminhoneiros: o que mudou com a nova decisão do Supremo

Direitos trabalhistas dos caminhoneiros: saiba o que mudou com a nova decisão do Supremo

Descubra as mudanças trazidas pela nova decisão do Supremo que afetam os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e os seus impactos na jornada de trabalho.

Introdução

A nova decisão do Supremo trouxe importantes mudanças nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros. Essas mudanças têm impactos significativos na jornada de trabalho dos motoristas de caminhão, alterando aspectos como descansos, pausas, limites de horas trabalhadas e remuneração. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e entender como elas afetam a rotina dos caminhoneiros.

Mudanças na jornada de trabalho dos caminhoneiros

Com a nova decisão do Supremo, passou a ser proibido o fracionamento dos descansos de 11 horas entre as jornadas, sendo dever da empresa conceder ao motorista a possibilidade de usufruir deste intervalo sem qualquer interrupção, proporcionando sua plena recuperação do desgaste físico e mental causado pelas horas de direção, além da importante contribuição para a saúde emocional do trabalhador, diretamente ligada a períodos de sono e de descanso de qualidade.


Essas mudanças visam garantir melhores condições de trabalho para os caminhoneiros, evitando a fadiga excessiva e reduzindo os riscos de acidentes causados pela sonolência ao volante.


A jornada de trabalho dos caminhoneiros permanece limitada a um máximo de 8 horas diárias, com a possibilidade de prorrogação para até 10 horas diárias, conforme prevê a CLT. Há ainda a hipótese de prorrogação até 12 horas diárias, desde que haja previsão em acordo coletivo de trabalho, sempre respeitando-se os intervalos legais de descanso.

Direito ao descanso e pausas

Outro ponto importante diz respeito ao descanso e às pausas durante a jornada de trabalho, permanecendo o direito a um intervalo de descanso de, no mínimo, 30 minutos a cada 5 horas e meia ao volante.


Além disso, o motorista tem direito a um intervalo de descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para refeição durante a jornada de trabalho, que não será computado na duração da jornada.


Essas pausas e intervalos são essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos caminhoneiros, permitindo que eles possam descansar, se alimentar adequadamente e recuperar as energias durante a jornada de trabalho.

Impactos da nova decisão na remuneração dos caminhoneiros: tempo de espera

A nova decisão do Supremo também traz impactos na remuneração dos caminhoneiros, especialmente no que diz respeito ao tempo de espera, que é quando o motorista fica aguardando carga/descarga ou fiscalização. Se antes havia previsão de pagamento do percentual de apenas 30% da hora normal, agora o trabalhador tem direito de receber por este tempo como hora integral, ou com acréscimo de 50%, se estiver em hora extra.


Essa nova forma de remuneração tem como objetivo valorizar o trabalho dos caminhoneiros e incentivar a adoção de práticas mais seguras e saudáveis no transporte rodoviário de cargas.

Outras alterações trazidas com a nova decisão do Supremo: descanso do segundo motorista na cabine e descanso semanal remunerado nas viagens longas

A nova decisão do Supremo, por fim, proíbe que o motorista usufrua de descansos semanais apenas no retorno de viagens longas, devendo ser concedido o direito de usufruí-los antes do término da viagem, tão logo completada uma semana de trabalho e em condições adequadas, a serem garantidas pelo empregador.

Fica proibido também que o segundo motorista em viagem tenha seu descanso dentro da cabine, com o veículo em movimento. Ou seja, o tempo deste motorista, ainda que não esteja ao volante, é tempo à disposição do empregador, portanto, deve ser remunerado como jornada trabalhada.

É importante ressaltar que a nova decisão ainda gera debates e discussões, já que algumas empresas podem tentar burlar as regras e não garantir os direitos trabalhistas dos caminhoneiros, mesmo com as previsões legais vigentes. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos aos seus direitos e denunciem qualquer irregularidade aos órgãos competentes.