Se você investiu em um imóvel e, agora, por qualquer que seja o motivo, precisa desistir dessa compra, saiba que é completamente possível realizar o chamado distrato imobiliário e, dependendo do caso, não assumir um prejuízo maior.
Afinal, apesar de a lei favorecer bastante as construtoras, cabem muitos recursos judiciais que podem reduzir as suas obrigações de pagamento.
E para entender um pouco melhor como isso funciona, nós preparamos algumas dicas e conselhos importantes sobre o tema.
Sendo assim, boa leitura!
De forma simples e descomplicada, a incorporadora pode retor entre 25% e 50% dos valores pagos no investimento, mas é muito importante destacar que isso não é absoluto e que, sim, precisa de uma avaliação mais detalhada de um advogado e, claro, vai depender também da posição do juiz responsável.
Além disso, esse percentual varia muito de acordo com o tipo de contratação assumida, e se por exemplo, o imóvel possui ou não patrimônio de afetação.
Mas em geral, sem a devida ação judicial, as incorporadoras vão quase sempre se cobrar o valor máximo da lei, ou seja, os 50%.
Por fim, quando se trata de uma compra de imóvel na planta, a nova lei do distrato imobiliário dá o direito ao comprador de desistir daquele investimento em até 7 dias contados do contrato, sem a cobrança de qualquer parcela ou mesmo com a devolução completa dos valores já realizados.
Sim, completamente possível! Mas como bem destacamos, é preciso fazer uma avaliação detalhada de cada caso e, de preferência, com o suporte de advogados especializados no direito de imóveis.
Feito isso, ainda é preciso depender das decisões do juiz responsável durante o processo, mas diferentemente do que muitos imagina, sim, esses valores podem ser bastante reduzidos em uma ação.
Não! Após a entrada no processo de distrato imobiliário, você pode deixar de arcar com as parcelas restantes, mesmo que já estiver em inadimplência com a construtora.
Afinal, com a ação, o juiz deverá pedir a suspensão dessa obrigação até a sua decisão final, evitando assim a cobrança de juros, a negativação de seu nome e o acúmulo da dívida.
E como dar entrada em uma ação de desistência da compra de um imóvel?
Desistir da compra de um imóvel é algo comum entre os consumidores, tendo em vista as inúmeras possibilidades que podem ocorrer nessa jornada, como doenças, perda de poder financeiro, separações, morte de familiares ou mesmo por decisões próprias.
Todas elas te dão o direito ao distrato imobiliário, mas cada qual precisa ser analisada especificamente para a decisão do juiz e, consequentemente, para estabelecer o percentual exato que você deve a construtora.
Para isso, o melhor caminho é buscar o suporte de um advogado especializado no direito imobiliário e detalhar a situação, apresentando ao máximo as provas e motivos da desistência.
A Tapai Advogados é um escritório que atende especificamente este tipo de caso no Rio e em São Paulo, com uma equipe altamente qualificada e com a experiência necessária para entrar com os melhores recursos para o seu distrato imobiliário.
Por isso, se quer rapidez, transparência e melhores resultados em suas ações, não deixe de conversar com um de nossos especialistas e nos conte um pouco de seu caso.