No último mês de agosto de 2022, o Senado aprovou o fim do rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é uma lista que definia o que deveria – ou não – ser coberto pelas operadoras de planos de saúde atuantes no país.
O então projeto de lei é uma resposta à decisão do STJ, que em junho do mesmo ano, havia desobrigado essas empresas de atender tratamentos fora dessa lista.
Quer saber mais sobre o assunto e ficar por dentro das novas mudanças? Então continue até o final e confira as informações a seguir.
Boa leitura!
Rol taxativo significa uma lista que não tem exceções, então as operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de fornecer tratamentos e medicamentos para aquelas doenças que não constam dessa lista.
Em junho do mesmo ano, depois de muita discussão se essa restrição poderia realmente ser adotada, tendo em vista que doenças e medicamentos novos surgem a todo momento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), colocou fim à discussão e, com raras exceções, se poderia pleitear aquele medicamento, o que foi um retrocesso.
Diante dessa decisão, Deputados e Senadores decidiram aprovar uma lei que estabelece que esse rol é exemplificativo, ou seja, todos os tratamentos e medicações necessários, e que tenham comprada eficácia, devem ser fornecidos.
A mudança mais importante para os consumidores que precisarem se tratar, é que agora todos os procedimentos necessários, inclusive medicação, indicados pelo médico que acompanha o paciente deverão ser pagos pelos planos de saúde.
Agora, com a nova Lei, para os procedimentos que não estão no rol taxativo da ANS, devem atender a, pelo menos, uma das seguintes exigências:
Aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o projeto seguiu para a sanção presidencial, o que se espera que seja realizada nos próximos dias.
Para os especialistas da área essa vitória do consumidor, vem ao encontro do que muitos Tribunais pelo país já defendiam, entendimento este que foi modificado pela Corte Superior, daí a necessidade da Lei.
Os planos de saúde ameaçam, que com o nova regra terão que aumentar o valor das mensalidades, o que não faz sentido, exatamente porque, até a decisão do STJ, vinham sendo obrigados a realizar os tratamentos e fornecer medicação.
A advogada Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde, em entrevista ao Portal Exame muito bem explicou a questão:
“Aumentar o preço dos planos com esse argumento não faria sentido, porque não há nenhuma novidade em relação ao que já acontecia antes. Esses tratamentos já estavam precificados.” – conclui.
Enfim, esse é um pequeno panorama sobre o fim do rol taxativo da ANS e as possíveis mudanças para os consumidores. Agora resta aguardar a sanção presidencial para aprovação de tal medida.
Enquanto isso, seguimos acompanhando e atualizando você com novas informações. Confira mais em nosso blog!