Em um levantamento recente, o IBGE apontou para um aumento significativo no número de divórcios no Brasil nos últimos anos. Evidente que essa não é uma situação que as pessoas gostariam de viver, especialmente quando existem filhos, frutos do relacionamento.
Porém, a notícia boa trazida pelo mesmo levantamento é que os casais estão resolvendo melhor a guarda dos filhos. Se por um lado uma separação pode ser traumática para as crianças, principalmente as mais novas, por outro uma convivência harmônica dos pais é fundamental para a tranquilidade dos filhos.
E para manter a rotina dos filhos sem grandes mudanças, o contato frequente com os pais é a melhor opção. Nesse sentido uma alteração no Código Civil em 2014 tornou esse formato de guarda como regra.
E para entender melhor esse cenário e como isso pode impactar a vida da família, trouxemos algumas informações e dicas relevantes sobre o assunto.
Boa leitura!
A mudança legislativa, que busca atender em primeiro lugar os interesses da criança. Nesse sentido a lei estabelece que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Além disso, na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos menores. A lei não exige que o tempo com a criança deve ser dividido igualmente entre o pai e a mãe, mas que seja mantido um convívio equilibrado, justo e satisfatório a todas as partes.
É fundamental que as crianças tenham seu próprio espaço em ambas as casas. Se sentir acolhido em “em casa” é o mais importante. Portanto ter os artigos de higiene pessoal, roupas e brinquedos, por exemplo, em ambas as casas cria o ambiente familiar necessário.
As casas nas quais a criança vai viver não podem parecer um hotel para ela, tampouco a ida de uma casa para outra pode parecer uma mudança. O importante é que a criança tenha uma rotina.
De novo, o mais importante é a criação dos filhos. E, para tanto, cuidar de questões psicológicas e emocionais é fundamental. Não raras as vezes, em casos de separações litigiosas, um cônjuge usa os filhos para atingir o ex-companheiro, induzindo os filhos a ter um imagem negativa do pai ou da mãe. Chamada de alienação parental, é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos.
A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
A guarda compartilhada só deixa de valer em casos graves, quando um dos genitores abre mão dos direitos ou tenha sido condenado por crimes de violência contra a criança.
Além disso, constatada a alienação parental, o infrator está sujeito à algumas medidas que podem ser determinadas pelo juiz, entre elas ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado ou determinar a alteração do tipo de guarda.
Se você quer saber mais e contar com uma assessoria especializada para tratar a sua situação em específico, não deixe de nos relatar com mais detalhes.